Cursos – preparo dos funcionários – importância – segurança e outros

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Publicado em : 16-05-2012 | Por : Clódson Fittipaldi | Em : Engajamento, entretenimento e SEGURANÇA, Funcionários em geral

Boa noite, Srs. leitores e parceiros!

Dispensável detalhar, mas não é exagero lembrar a importância sobre serem ministrados vários cursos de atualizações para funcionários, sendo destacado o de segurança.

Hoje, com pioneirismo em inovação, o Condomínio Iniciativa Mundo Apto Barra Funda iniciou em sua história a capacitação de seus funcionários com treinamento especializado em segurança, com técnicas de prevenção e combate a incidentes, bem como inovações do mercado de segurança, oferecendo, assim, maior tranquilidade aos seus moradores e funcionários.

O treinamento é oferecido pela empresa RUST IT SOLUTIONS – www.rustit.com.br, ministrado por Alex Cardoso, especialista em segurança e membro da comissão de ciência e tecnologia da OAB/SP.

Os funcionários Luis, Francisco, Paulo e Marcos no início da apresentação que contou com farto material didático, inclusive ilustrativo, apostilas e certificado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O professor, palestrante, empresário e representante da RUST IT SOLUTIONS, Alex Cardoso, especialista em segurança e membro da comissão de ciência e tecnologia da OAB/SP.

 

 

Com liberdade, comprometimento, descontração e muita atenção, nossos funcionários mostram ao que vieram e demonstram total dedicação e interesse.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Descontraídos, mas entrosados, nossos funcionários empenham-se no aprendizado e o aproveitamento é espetacular. Superadas as expectativas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte das fotos: http://www.facebook.com/media/set/?set=a.332018300200415.74529.139634909438756&type=1

 

Parabéns a todos vocês que participaram, incentivaram e a quem ministrou também. É assim que se faz o futuro… construindo um presente sólido!!!

Atenciosamente,

Clódson Fittipaldi.

Campanha do agasalho – GK 2012 – colabore

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Publicado em : 11-05-2012 | Por : Clódson Fittipaldi | Em : Convites

Boa noite, Srs.!

Se tiverem como colaborar, basta entrarem em contato que receberemos suas doações.

Grato.

 

 

Comunicado

GK Adm – Campanha do Agasalho 2012

Senhores Síndicos,

 

A partir de 20/05  iniciaremos a Campanha do Agasalho GK que irá até o dia 15/06, o que for arrecadado será entregue ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo (FUSSESP).

 

Precisamos da sua autorização para implantarmos a campanha no seu condomínio e no próximo dia de malote entregaremos as caixas de coleta e o informativo para os moradores.

 

Se preferir fazer a campanha sem a caixa de coleta, basta entregar as doações aos motoristas da GK no dia dos malotes.

Para autorizar, basta informar ao gerente do seu condomínio ou encaminhar e-mail para acaosocial@gk.com.br

 

Caso não consiga visualizar a imagem acesse www.gk.com.br/images/agasalho2012.jpg

 

 

Agradecemos a colaboração.
Ação Social – GK Adm.

Atenciosamente,

GK ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA
http://www.gk.com.br

Normas regulamentadoras (NR´s) – por Ricardo Karpat

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Publicado em : 09-05-2012 | Por : Clódson Fittipaldi | Em : Funcionários em geral, Normas, Instruções e Regimentos

Boa noite, Srs. leitores e parceiros!

A matéria abaixo tem relevância para que irregularidades não sejam praticadas e multas sejam evitadas. É tão esclarecedora que não vamos abrir comentários, mas se necessário estaremos à disposição.

O que são e quais devem ser realizadas em condomínios

Por Ricardo Karpat*

Quase 35 anos após a criação das Normas Regulamentadoras pelo Ministério do Trabalho (NR), este assunto ainda é desconhecido por muitos Síndicos e gera controversa entre os consultores de condomínios. Sendo assim, através deste artigo procuramos de forma direta e objetiva esclarecer as obrigações impostas pelo Ministério do Trabalho aos Condomínios e suas possíveis complicações e penalidades pelo não cumprimento.

Existem 35 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR), que têm como finalidade estabelecer os requisitos técnicos e legais para os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional dos trabalhadores e são obrigações trabalhistas a serem cumpridas por todo empregador que contrate empregados pelo regime CLT. Sendo o condomínio um contratante de funcionários, este está obrigado a cumprir estas normas, porém nem todas se aplicam a ele.

Algumas Normas Regulamentadoras (NR) são padrão para serem seguidas por todos os segmentos, tais como higienização de instalações sanitárias, condições de conforto e segurança para alimentação e trabalho e cores para serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho.   Abaixo detalharemos as Normas Regulamentadoras (NR´s) obrigatórias para os condomínios, que deverão ser cumprida através de laudos, exames e treinamentos periódicos:

NR7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Esta norma obriga o Condomínio a contratar um médico do trabalho ou realizar convênio com empresa especializada (o que é o usual e mais indicado) em medicina do trabalho que indicará um médico coordenador do PCMSO para realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos, por mudança de função e retorno ao trabalho de todos os funcionários do Condomínio.  Importante salientar que por se tratar de um programa, os exames realizados de forma avulsa não têm valor, o programa deve estar ativamente contratado.

A NR 07 também diz, em seu item 7.5.1, que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.

NR9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Esta norma obriga o condomínio a ter um programa que visa estabelecer a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos ambientais. Este programa é realizado através de relatório anualmente elaborado, por um técnico de segurança, engenheiro ou médico do trabalho. Importante informar que o PPRA estabelece e orienta o médico do trabalho na realização do PCMSO.

NR5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

A CIPA deverá ser constituída para condomínios a partir de 51 funcionários. Para condomínios com número inferior de funcionários, fica apenas obrigado a designar um funcionário a participar do treinamento anual de prevenção de acidentes. Este funcionário não terá estabilidade, diferente da CIPA constituída. O treinamento deve ser realizado por profissional que possua conhecimento sobre o tema.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Esta norma obriga o Condomínio a fornecer, orientar, treinar e exigir do funcionário o uso de EPI.  EPI é considerado todo equipamento ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A norma não exige periodicidade do treinamento, nem capacitação do instrutor.

NR 23 – Proteção Contra Incêndio.

O Condomínio, além de ser obrigado a disponibilizar aos trabalhadores e moradores equipamentos de combate a incêndio e orientações de rotas de fuga, é obrigatório oferecer treinamento anual realizado por especialista em Prevenção e Combate a Incêndio.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Esta norma, em conjunto com a NBR 5419 exige dos condomínios além de diversas ações preventivas de segurança nas instalações elétricas, a realização de Laudo de Instalação Elétrica e Laudo de Medição Ôhmica. A periodicidade de realização do Laudo de Medição Ôhmica é anual, já para o Laudo de Instalação Elétrica, a norma não especifica a periodicidade, porém os especialistas sugerem que seja realizado a cada dois anos.

O que acontece se as Normas Regulamentadoras não forem realizadas?

A primeira consequência são as multas que poderão ser aplicadas ao condomínio que não realizá-las. Essas multas são definidas em UFIR´s, com variação entre as normas e, em caso de reincidência aumentando consideravelmente o valor.

Porém, a multa é o menor problema que pode acontecer com a não realização das normas, pois com essa negligência, o condomínio fica sujeito a complicações trabalhistas, civis e problemas com a seguradora em caso de incêndio.  Imagine a complicação que um condominio terá caso um funcionário se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condominio não ter PPRA realizado? E para finalizar imagine a dificuldade que será uma seguradora pagar o prêmio por um incêndio em um condominio que não tem a brigada de incêndio constituída?

Prevenção é sempre a melhor atitude, contrate uma empresa idônea para administrar as Normas Regulamentadoras do seu condominio e evite complicações.

(*) Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH, Administrador de Empresas, especializado em Recursos Humanos, com experiência de 12 anos no segmento de condomínios

Fonte: http://www.sindiconet.com.br/9081/Informese/Artigos-e-opinioes/Normas-regulamentadoras-para-Condominios

Atenciosamente,

Clódson Fittipaldi.

SEGURANÇA – dicas resumidas – Fantástico, em 22.04.2012.

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Publicado em : 22-04-2012 | Por : Clódson Fittipaldi | Em : Engajamento, entretenimento e SEGURANÇA

Boa noite a todos!

A Rede Globo de Televisão, no Fantástico de hoje, apresentou dicas extremamente resumidas, mas que servem como base para segurança em residências e condomínios.

Para quem não tem muito tempo ou gosto pela leitura, segue a matéria em vídeo.

Para assistir, pode clicar em:

http://www.facebook.com/photo.php?v=331568310243182

ou em:

http://www.youtube.com/watch?v=I2eE0vqbl8g

Atenciosamente,

Clódson Fittipaldi.

Coleta Seletiva nos Condomínios.

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Publicado em : 22-04-2012 | Por : Adm | Em : Saúde e Qualidade de vida

 

Inspirado e baseado nas oficinas pedagógicas disponíveis da página Educação do site www.coopermiti.com.br, este texto tem por objetivo auxiliar o(a) sindico(a) que pretende implantar um programa de coleta seletiva dos resíduos gerados pelos condôminos.

Primeiro, deve-se ter em mente que o sucesso desse programa de coleta seletiva necessita da participação de todos que integram o dia a dia do condomínio.

O programa deve focar os 3 Rs (Reduzir, Reutilizar e Reciclar), ou seja, diminuição da quantidade do lixo para a preservação da natureza e qualidade de vida. Não esquecer que o programa além de contemplar a coleta seletiva do lixo gerado, também deve abranger temas como a redução do uso da água, da energia elétrica e a conservação das áreas de uso comum.

Para a definição de como o programa será elaborado, responda as seguintes questões:

O programa de coleta seletiva tem ou terá o apoio da maioria dos condôminos?

Há um grupo interno de pessoas dispostas a voluntariamente ajudar na implantação do programa? Se sim, deve-se determinar as tarefas de cada um dos colaboradores.

Quais os tipos de resíduos serão coletados? Considere separar nas seguintes categorias: lixo seco reciclável (papel, plástico, vidro e metal ), lixo molhado (orgânico e não reciclável) e lixo tecnológico (e-lixo). Não hesite em solicitar ajuda para a compreensão dos diferentes tipos de resíduos e as implicações de cada um, é melhor trabalhar com a coleta de poucos resíduos de forma correta e adequada do que recolher muitos tipos e de maneira incorreta manuseá-los.

Quais os tipos de lixeiras se adéquam aos tipos de resíduos que serão coletados?

Onde e qual o espaço interno disponível no condomínio para armazenar o resíduo até a sua retirada?

Qual a logística interna para a coleta desse resíduo e seu armazenamento na área definida na questão anterior?

Qual a logística externa para a remoção destes resíduos? (contate a prefeitura ou cooperativas de reciclagem para firmar parcerias visando a coleta e destinação desse resíduo).

Quais atividades devem ser desenvolvidas para motivar a participação de todos, garantindo o sucesso da implantação do programa de coleta seletiva?

Etapa 1: Após todas as questões anteriores serem respondidas, tem-se então um quadro mais claro de como o programa de coleta seletiva deve ser desenvolvido e implementado. O propósito a ser trabalhado é organizar um cronograma de atividades tendo como focos a seleção dos espaços para a coleta e armazenamento dos diversos tipos de lixo até a retirada, a determinação e classificação dos tipos de lixo que serão aceitos, a elaboração de materiais para a introdução e divulgação do Programa de Coleta Seletiva, visando a participação de todos e recursos para a compra de lixeiras e outros materiais para o manuseio dos mesmos. Por fim, para quais parceiros os resíduos coletados serão destinados, e como serão retirados.

Etapa 2: Forme uma comissão com a participação de condôminos voluntários, preferencialmente formada por pessoas engajadas nos ideais propostos no trabalho e motivadas pela preservação do meio ambiente. Ouça e considere as sugestões dadas pela comissão, pessoas engajadas na preservação do meio ambiente são ricas em ideias práticas relacionadas aos três Rs. Se necessário, altere ou implemente mudanças no cronograma definido na etapa anterior.

Etapa 3: Inicie a execução da implantação do Programa de Coleta Seletiva conforme definido nas etapas 1 e 2. Não esquecer que enquanto a coleta seletiva está sendo implantada, paralelamente o programa de divulgação e conscientização dos condôminos deve ser executado.

Etapa 4: Acompanhe e mantenha registros do programa de coleta seletiva implantado. Depois de algum tempo da implantação do Programa é hora de reavaliá-lo, ou seja, fazer um levantamento com a comissão do que está certo e do que ainda pode ser melhorado. Programe reuniões para discutir o tema e para colocar em prática as sugestões dadas.

O acompanhamento e divulgação desse processo são muito importantes porque dá a sensação de pertinência a todos os participantes.

O maior desafio certamente será manter o envolvimento constante de todos os condôminos para que o programa de coleta seletiva implantado tenha sucesso.

Muita paz a todos!

Atenciosamente,

Alex Luiz Pereira
Coopermiti
R. Dr. Sergio Meira, 268
Barra Funda – São Paulo – SP
Cep: 01153-010
Tel: 55 11 3666-0849
www.coopermiti.com.br

Lixeiras nos espaços das escadas de incêndio – jamais permita ou deixe permitir. Sua segurança está acima da sua comodidade!

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Publicado em : 21-04-2012 | Por : Clódson Fittipaldi | Em : Cotidiano, Normas, Instruções e Regimentos

Bom dia, Srs. leitores e parceiros!

Publicamos matéria elucidativa a esse respeito em http://www.condominiodofuturo.com/197/ e http://www.condominiodofuturo.com/ainda-sobre-lixeiras-em-escadas-de-incendio-ou-corredores/, mas sempre é bom lembrar, principalmente em época de se obter ou renovar o AVCB.

Duas coisas que um síndico não pode permitir sob hipótese alguma:

1) lixeiras nos espaços das escadas de incêndio e

2) portas de antigas lixeiras destrancadas, ainda mais quando adaptam fiação pesada de eletricidade no espaço antes utilizado para as lixeiras antigas.

Na foto abaixo, exemplo típico do que não se deve fazer ou permitir que se faça em condomínios, sejam novos, antigos, residenciais ou comerciais.

Sendo o que nos cumpria relembrar, subscrevemo-nos

Atenciosamente,

Clódson Fittipaldi.